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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1999 por BUNNET INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822262932. Registro em vigor até 04/07/2026.

Número do processo822262932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1999
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2026
TitularBUNNET INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.946.075/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30, 50

CONFECÇÃO DE BRINDES. CONFECÇÃO DE BRINDES. CONFECÇÃO DE BRINDES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822262932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160140921 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BUNNET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1852
  3. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1825
  4. 01/02/2005 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1778
  5. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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