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ASCAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1999 por ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL-ASCAR, processo nº 822260565, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822260565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2025
TitularASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL-ASCAR
CNPJ/CPF do titular92.773.142/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PESQUISAS E ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, SOCIAL NO MEIO RURAL E EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS [SERVIÇOS EDUCACIONAIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822260565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150279619 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTENCIA RURAL<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Yugueros Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8)41 E INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS EDUCACIONAIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 400 · RPI 1819
  4. 24/05/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADAS, UMA VEZ QUE ESTA SE ENCONTRA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E INCOMPATÍVEL COM A NCL REIVINDICADA. OBSERVE AINDA, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1794
  5. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1778
  6. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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Classificação figurativa (Viena)