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COLARI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1999 por COOPERATIVA DE LATICINIOS DE MANDAGUARI LTDA, processo nº 822260476, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822260476
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1999
Data da concessão06/09/2005
Vigência até06/09/2015
TitularCOOPERATIVA DE LATICINIOS DE MANDAGUARI LTDA
CNPJ/CPF do titular77.924.223/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS, LEITE, QUEIJO, MANTEIGA, LEITE EM PÓ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822260476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120210867 (03/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE LATICINIOS DE MANDAGUARI LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  3. 06/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NãO INCLUíDO NA ESPECIFICAçãO O PRODUTO MARGARINA, QUE SE ENQUADRAVA ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 31.20. código 400 · RPI 1809
  4. 01/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1778
  5. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

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Classificação figurativa (Viena)