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ENGEDEP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2000 por ENGEDEP CALDEIRARIA E MONTAGENS LTDA, processo nº 822257211, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822257211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2000
Data da concessão18/07/2006
Vigência até18/07/2016
TitularENGEDEP CALDEIRARIA E MONTAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.331.252/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

TANQUES [RECIPIENTES], CAIXAS E PLACAS, ESTUFAS, PLATAFORMAS, CONTAINER, TODOS EM METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822257211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1905
  3. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1902
  4. 18/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1854
  5. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AS CALDEIRAS ENQUANTO PARTES DE MÁQUINAS REFEREM-SE À NCL(7) 07 E AS CALDEIRAS DE AQUECIMENTO ENQUADRAM-SE NA NCL(7) 11. código 351 · RPI 1838
  6. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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Classificação figurativa (Viena)