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VESSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2000 por VESSA VEICULOS ESPIRITO SANTO S/A, processo nº 822255219, nas classes 12. Registro em vigor até 08/08/2036.

Número do processo822255219
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2000
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2036
TitularVESSA VEICULOS ESPIRITO SANTO S/A
CNPJ/CPF do titular28.053.197/0001-46
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEICULOS AUTOMOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822255219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260158776 (03/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VESSA VEÍCULOS ESPÍRITO SANTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160212311 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VESSA VEÍCULOS ESPÍRITO SANTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160163795 (28/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VESSA VEÍCULOS ESPÍRITO SANTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 08/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150169591 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PIAGGIO & C. S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2331
  5. 28/07/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20070015093 (05/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>PIAGGIO & C.S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2325
  6. 27/03/2012 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PET(WB) 810070050162,DE 09/07/2007. INT.: SIMONE DE BRITO ARONE. código 576 · RPI 2151
  7. 08/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PIAGGIO & C.S.P.A. (IT) código 511 · RPI 1896
  8. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1857
  9. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  10. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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