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FUNDJET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2000 por FUNDJET INDUSTRIA E COMERCIO METALURGICA LTDA ME, processo nº 822253801, nas classes 06. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo822253801
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularFUNDJET INDUSTRIA E COMERCIO METALURGICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular56.542.152/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

AÇO FUNDIDO, AÇO BRUTO OU SEMITRABALHADO; ALUMÍNIO, BRONZE, BRUTO OU SEMITRABALHADO, CHMBO, ZAMACK BRUTO OU SEMITRABALHADO, CROMO FERRO BRUTO OU SEMITRABALHADO, METAIS COMUNS BRUTOS OS SEMITRABALHADOS, MOLDES DE METAL PARA FUNDIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822253801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160218702 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDJET IND E COMERCIO METALURGICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CF. PET. (SP) 018060036584, DE 26/05/2006. código 351 · RPI 1862
  4. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, ALTERANDO A CLASSE OU A NATUREZA A MARCA REQUERIDA SE NECESSÁRIO, POIS O "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS ESTÁ NA NCL(7):35; "PRODUTOS METALÚRGICOS FUNDIDOS" É GENÉRICO NA NCL(7) BEM COMO "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA". CUMPRA NA NCL(7), SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1839
  5. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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Classificação figurativa (Viena)