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GRANDÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2000 por GRANDÃO MIX LTDA ME, processo nº 822250292, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822250292
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANDÃO MIX LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.221.489/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ÁGUA (TUBULAÇÕES DE -), NÃO METÁLICAS; ÁGUA (VÁLVULAS PARA TUBULAÇÕES DE -), EXCETO EM METAL OU MATÉRIAS PLÁSTICAS; AMIANTO (ARGAMASSA DE -); ARDÓSIA; AREIA (COM EXCEÇÃO DA AREIA PARA A FUNDIÇÃO); ARGAMASSA PARA A CONSTRUÇÃO; ASSOALHO (TÁBUAS DE -); AZULEJOS OU LADRILHOS, NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CAIBROS DE MADEIRA; CAIBROS DE TELHADOS; CAL; CALHAS NÃO METÁLICAS; CIMENTO; CONCRETO; CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -); NÃO METÁLICOS; ESQUADRIAS DE PORTAS, NÃO METÁLICAS; FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA; FORROS (REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS (CONSTRUÇÃO); GESSO (GIPSITA); JANELA DE BATENTE, NÃO METÁLICA; JANELA NÃO METÁLICAS; LAJES NÃO METÁLICAS; MADEIRA DE CONSTRUÇÃO (TÁBUAS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; TELHAS NÃO METÁLICAS; TIJOLOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822250292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  3. 21/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: GRANDÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA (BR-SP). código 009 · RPI 1637
  4. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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