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POLO CLASSIC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1999 por ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, processo nº 822248344. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo822248344
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1999
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.414.754/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLASSIC"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum e para a prática de esportes, a saber: Camisetas T Shirt; Camisetas Regata; Camisetas Sem Manga; Camisetas Manga Longa; Camisetas Estampadas; Camisetas Listradas; Camisetas estilo "Henley?; Camisas Polo Manga Curta; Camisas Polo Manga Longa; Camisas Polo Rugby; Camisas Polo Listradas; Camisas Polo Estampadas; Camisas Polo com Zíper; Camisas Polo Tecnológicas; Camisas Sociais Manga Longa; Camisas Sociais Manga Curta; Camisas Casuais e Esportivas; Camisas Casuais Estampadas; Camisas Casuais Bordadas; Camisas para uso com Smoking; Faixas de Smoking; Calças Sociais; Calças esportivas; Calças Jogging; Calças Jeans; Calças Chino; Calças 5 pockets; Calças Cargo; Calças de Pijama; Calças Moletom; Cintos; Suspensórios; Cuecas; Bermudas; Bermudas Esportivas; Bermudas Cargo; Bermudas Cós Elástico; Bermudas Moletom; Meias; Camisetas Jogging - Tecidos Tecnologicos; Camisetas Esportivas; Camisetas Regata Jogging; Camisetas Regata Esportivas; Camisas Gola Polo para Tênis; Camisas Polo Tecidos Tecnológicos; Calças Jogger; Bermuda Ciclista; Calção Praia; Calção Voley. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum e para a prática de esportes, a saber: Camisetas T Shirt; Camisetas Regata; Camisetas Sem Manga; Camisetas Manga Longa; Camisetas Estampadas; Camisetas Listradas; Camisetas estilo "Henley?; Camisas Polo Manga Curta; Camisas Polo Manga Longa; Camisas Polo Rugby; Camisas Polo Listradas; Camisas Polo Estampadas; Camisas Polo com Zíper; Camisas Polo Tecnológicas; Camisas Sociais Manga Longa; Camisas Sociais Manga Curta; Camisas Casuais e Esportivas; Camisas Casuais Estampadas; Camisas Casuais Bordadas; Camisas para uso com Smoking; Faixas de Smoking; Calças Sociais; Calças esportivas; Calças Jogging; Calças Jeans; Calças Chino; Calças 5 pockets; Calças Cargo; Calças de Pijama; Calças Moletom; Cintos; Suspensórios; Cuecas; Bermudas; Bermudas Esportivas; Bermudas Cargo; Bermudas Cós Elástico; Bermudas Moletom; Meias; Camisetas Jogging - Tecidos Tecnologicos; Camisetas Esportivas; Camisetas Regata Jogging; Camisetas Regata Esportivas; Camisas Gola Polo para Tênis; Camisas Polo Tecidos Tecnológicos; Calças Jogger; Bermuda Ciclista; Calção Praia; Calção Voley.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822248344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230586970 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /><b>Cedente: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2765
  2. 19/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230578953 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANDS-INC GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Magno Sica<br /> código IPAS270 · RPI 2763
  3. 06/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210555822 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fizemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos/serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.No cumprimento de exigência a requerida apresenta a seguinte sugestão de detalhamento: Camisetas T Shirt; Camisetas Regata; Camisetas Sem Manga; Camisetas Manga Longa; Camisetas Estampadas; Camisetas Listradas; Camisetas estilo "Henley?; Camisas Polo Manga Curta; Camisas Polo Manga Longa; Camisas Polo Rugby; Camisas Polo Listradas; Camisas Polo Estampadas; Camisas Polo com Zíper; Camisas Polo Tecnológicas; Camisas Sociais Manga Longa; Camisas Sociais Manga Curta; Camisas Casuais e Esportivas; Camisas Casuais Estampadas; Camisas Casuais Bordadas ;Camisas para uso com Smoking; Faixas de Smoking; Calças Sociais ; Calças esportivas; Calças Jogging; Calças Jeans; Calças Chino; Calças 5 pockets; Calças Cargo; Calças de Pijama; Calças Moletom; Cintos; Suspensórios; Cuecas; Bermudas; Bermudas Esportivas; Bermudas Cargo; Bermudas Cós Elástico; Bermudas Moletom; Calçados Sociais; Calçados Esportivos; Calçados estilo Sapatênis; Mocassins; Tênis Casual; Sandálias; Meias; Camisetas Jogging - Tecidos Tecnologicos; Camisetas Esportivas ;Camisetas Regata Jogging; Camisetas Regata Esportivas; Camisas Gola Polo para Tênis; Camisas Polo Tecidos Tecnológicos; Calças Jogger; Bermuda Ciclista; Calção Praia; Calção Voley; Tênis Esportivos.A sugestão foi acatada com a exclusão dos seguintes produtos: Calçados Sociais; Calçados Esportivos; Calçados estilo Sapatênis; Mocassins; Tênis Casual; Sandálias; Tênis Esportivos. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?roupas e acessórios do vestuário de uso comum e para a prática de esportes, a saber: Camisetas T Shirt; Camisetas Regata; Camisetas Sem Manga; Camisetas Manga Longa; Camisetas Estampadas; Camisetas Listradas; Camisetas estilo "Henley?; Camisas Polo Manga Curta; Camisas Polo Manga Longa; Camisas Polo Rugby; Camisas Polo Listradas; Camisas Polo Estampadas; Camisas Polo com Zíper; Camisas Polo Tecnológicas; Camisas Sociais Manga Longa; Camisas Sociais Manga Curta; Camisas Casuais e Esportivas; Camisas Casuais Estampadas; Camisas Casuais Bordadas; Camisas para uso com Smoking; Faixas de Smoking; Calças Sociais; Calças esportivas; Calças Jogging; Calças Jeans; Calças Chino; Calças 5 pockets; Calças Cargo; Calças de Pijama; Calças Moletom; Cintos; Suspensórios; Cuecas; Bermudas; Bermudas Esportivas; Bermudas Cargo; Bermudas Cós Elástico; Bermudas Moletom; Meias; Camisetas Jogging - Tecidos Tecnologicos; Camisetas Esportivas; Camisetas Regata Jogging; Camisetas Regata Esportivas; Camisas Gola Polo para Tênis; Camisas Polo Tecidos Tecnológicos; Calças Jogger; Bermuda Ciclista; Calção Praia; Calção Voley.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2735
  4. 14/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220101549 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? calças; blusas; camisas; camisetas; bermudas; regatas; casacos e moletons.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2723
  5. 11/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210555822 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2662
  6. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190451271 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  7. 10/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190251484 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS577 · RPI 2540
  8. 05/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190001787 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2509
  9. 11/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170141389 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2501
  10. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160108692 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Cessionário: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  11. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170141389 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  12. 18/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150285203 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2415
  13. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160108704 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANDS-INC CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  14. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150285203 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  15. 17/12/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110420470 (10/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2241
  16. 13/09/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110420470 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho. código 511 · RPI 2123
  17. 30/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. código 511 · RPI 2121
  18. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  19. 22/12/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLASSIC" . código 269 · RPI 2033
  20. 30/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - FIBRA MALHAS LTDA código 235 · RPI 1982
  21. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  22. 18/09/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. OPOSIÇÃO BASEADA NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 790319462 790319446. código 100 · RPI 1915
  23. 05/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. (US). código 009 · RPI 1622
  24. 18/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1528

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