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LEVEL 1

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1999 por ICU MEDICAL, INC., processo nº 822246058, nas classes 10. Registro em vigor até 30/11/2034.

Número do processo822246058
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1999
Data da concessão30/11/2004
Vigência até30/11/2034
TitularICU MEDICAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE AQUECIMENTO PARA USO MÉDICO, INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA O AQUECIMENTO DE PACIENTES, AQUECEDORES DE FLUÍDOS, AQUECEDORES DE SANGUE E FLUÍDOS DE INFUSÃO; TROCADORES DE CALOR, FILTROS, CONECTORES E ACOLPADORES, LINHA DE FLUÍDOS, TUBOS E TUBULAÇÃO, COBERTORES COM SISTEMA DE AQUECIMENTO; HUMIDIFICADORES DE AR QUENTE, PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS PRODUTOS ACIMA MENCIONADOS (TODOS OS PRODUTOS PARA USO MÉDICO) .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822246058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250360322 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ICU MEDICAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ICU MEDICAL, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240332086 (20/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  3. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170288697 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  4. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170288697 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, devidamente traduzida. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  5. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140152577 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  6. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SIMS LEVEL 1, INC (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 1918
  7. 30/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1769
  8. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1757
  9. 18/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1528

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