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HYALUGEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1999 por RICERFARMA S.R.L., processo nº 822245981, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822245981
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2024
TitularRICERFARMA S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DENTIFRÍCIOS E PRODUTOS PARA ENXÁGÜE BUCAL NÃO MEDICAMENTOSOS; GÉIS, CREME, TABLETES, SPRAYS, ESPUMAS E LÍQUIDOS NÃO MEDICAMENTOSOS USADOS PARA TRATAR AS GENGIVAS E FERIMENTOS, PARA HIGIENE E INFLAMAÇÃO DA GARGANTA, PARA TRATAR GENGIVAS E BOCAS SENSÍVEIS E PARA PROTEGER CONTRA BACTÉRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822245981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2447
  2. 15/08/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160243987 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2432
  3. 21/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160243987 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2411
  4. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140266885 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RICERFARMA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  5. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  6. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1757
  7. 18/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1528

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