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ARTINOX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1999 por ARTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822245353. Registro em vigor até 04/04/2026.

Número do processo822245353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1999
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2026
TitularARTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.875.562/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822245353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160089519 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Artinox Cozinhas Industriais Industria e Comércio Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  2. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  3. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1839
  4. 08/11/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI´S 1798 E 1780, RESPECTIVAMENTE, DE 21/06/2005 E 15/02/2005, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 295 · RPI 1818
  5. 08/11/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "PIAS", POR NÃO PERTENCER A CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA, E INCLUÍDA "DE USO INDUSTRIAL", PARA ADEQUAÇÃO A CLASSE REQUERIDA. código 004 · RPI 1818
  6. 21/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO QUE CONTENHA PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 07:10 (MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS DESTINADOS A BENEFICIAR, TRANSFORMAR OU FABRICAR PRODUTOS ONDE OS DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS COMPREENDEM INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS DE USO INDUSTRIAL, ACIONADOS POR QUALQUER MEIO, EXCETO A FORÇA MUSCULAR), INICIALMENTE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET.(RJ) 007951, DE 10/03/2005, PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 07:15 (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AQUECIM código 090 · RPI 1798
  7. 31/05/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1795
  8. 15/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO POR SE TRATAR DE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL. código 353 · RPI 1780
  9. 18/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1528

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)