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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/1999 por ANDREIA COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.-ME., processo nº 822241447, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822241447
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularANDREIA COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.-ME.
CNPJ/CPF do titular03.217.987/0001-99
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, PRODUTOS DE PERFUMARIA, ÁGUA DE COLÔNIA, COSMÉTICOS, BATONS, ESMALTES PARA UNHAS, LOÇÕES E CREMES PARA O CABELO E PARA O ROSTO, DENTIFRÍCIOS, LÁPIS COSMÉTICOS, BASES DE MAQUILAGEM, TALCOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822241447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARA USO PESSOAL", APÓS "DESODORANTES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 03 REIVINDICADA. código 400 · RPI 1823
  3. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1802
  4. 25/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1529

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Classificação figurativa (Viena)