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IMPÉRIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2000 por IMPÉRIO IMÓVEIS S/C LTDA, processo nº 822235390, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822235390
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2000
Data da concessão04/07/2006
Vigência até04/07/2016
TitularIMPÉRIO IMÓVEIS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular01.085.102/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL(COBRANÇA DE); ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIO(BENS IMÓVEIS); APARTAMENTOS(ALUGUEL DE); ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO FINANCEIRA(BENS IMÓVEIS); AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; COBRANÇA DE ALUGUEL; CORRETAGEM; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; IMOBILIÁRIA(AVALIAÇÃO); IMOBILIÁRIAS(ADMINISTRADORAS); IMOBILIÁRIAS(AGÊNCIAS) E DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS; IMOBILIÁRIOS(CORRETORES); IMÓVEIS(ARRENDAMENTO DE); RESIDENCIAL(ALUGUEL DE APARTAMENTO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822235390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V DA LPI. código 820 · RPI 2165
  2. 24/04/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: IMPÉRIO IMÓVEIS LTDA (SC) código 511 · RPI 1894
  3. 04/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1852
  4. 07/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1835
  5. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)