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MIUDINHOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2000 por CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 822232120, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822232120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2000
Data da concessão22/06/2010
Vigência até22/06/2020
TitularCIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.851.716/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822232120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140020177 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  3. 22/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2059
  4. 04/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SCODRO-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA código 235 · RPI 2013
  5. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  6. 19/02/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 812938089 (C/ CAD.) código 241 · RPI 1937
  7. 01/03/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1834
  8. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA código 235 · RPI 1601
  9. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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