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DIAMOND EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1999 por DIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME, processo nº 822229498. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822229498
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/1999
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2026
TitularDIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME
CNPJ do titular01.393.179/0001-57
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "EVENTOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822229498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2593
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190238556 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIAMOND RESORTS HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2581
  3. 21/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190345857 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DIAMOND PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos que contêm a apresentação mista original do sinal mista em questão forma emitidos fora do período de investigação. Os documentos fiscais emitidos dentro do intervalo de investigação, por sua vez, trazem apresentação mista que altera o caráter distintivo original do sinal registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2559
  4. 20/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190238556 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIAMOND RESORTS HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2537
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160123437 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Diamond Promoções e Eventos Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1844
  7. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1818
  8. 05/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA. código 090 · RPI 1761
  9. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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