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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1999 por MADEWAHL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 822227436, nas classes 35. Registro em vigor até 09/02/2035.

Número do processo822227436
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/1999
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2035
TitularMADEWAHL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular24.602.435/0001-74
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PORTAS, MADEIRAS TRABALHADAS, BRUTAS, COMPENSADOS, LAMINADOS, PREGOS, PARAFUSOS, FECHADURAS, TINTAS, SELADORES, TODO TIPO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA E ELÉTRICA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240100196 (21/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MADEWAHL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140167439 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MADEWAHL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1779
  4. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1760
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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