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IMPÉRIO DO SOL POUSADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1999 por S. R. BATISTA ME, processo nº 822227193, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822227193
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/1999
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2015
TitularS. R. BATISTA ME
CNPJ/CPF do titular40.996.589/0001-44
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POUSADA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA E POUSADA, SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822227193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 22/03/2011 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI. (VILAPLANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) PET.(RN) 000112 DE 11/07/2008.*INT. MARIA LUCIA MOSCA código 710 · RPI 2098
  3. 04/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. MARIA LUCIA MOSCA código 698 · RPI 2052
  4. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1779
  5. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSOANTE ATIVIDADE ECONÔMICA CONTIDA NA DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL. código 351 · RPI 1760
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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Classificação figurativa (Viena)