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AP ARTPASSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1999 por ART PASSO CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 822226081, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822226081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1999
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2025
TitularART PASSO CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ do titular01.498.745/0001-95
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO DO COMÉRCIO DE CALÇADOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822226081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150000566 (05/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ART PASSO CALÇADOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  4. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1760
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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Classificação figurativa (Viena)