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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1999 por AGRO INDUSTRIAL LAZZERI LTDA, processo nº 822225638, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822225638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1999
Data da concessão19/10/2004
Vigência até19/10/2014
TitularAGRO INDUSTRIAL LAZZERI LTDA
CNPJ/CPF do titular88.978.606/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS FRESCAS, SEMENTES, MUDAS, PLANTAS E FLORES NATURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822225638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120016702 (13/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RASIP AGRO PASTORIL S/A<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2329, de 25/08/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2350
  2. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  3. 04/12/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120016702, DE 13/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2187
  4. 19/10/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO "EM GERAL" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE TERMO GENÉRICO. código 450 · RPI 1763
  5. 08/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1744
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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