® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TEGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1999 por TEG S INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 822222850. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo822222850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1999
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularTEG S INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular92.118.108/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40

ARTIGOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822222850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170181383 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Tegs Indústria e Exportação Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1943
  3. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TEGO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA ME código 235 · RPI 1918
  4. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1759
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TEG S INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)