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RAPFLEX PLUS MASSA-RÁPIDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2000 por FERMAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA., processo nº 822219832, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822219832
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularFERMAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA.
CNPJ do titular04.949.601/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLUS MASSA-RÁPIDA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSAS E CIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822219832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET.(RJ) 020070013994, DE 02/02/2007. código 155 · RPI 1888
  2. 13/03/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 018060055797, DE 02/06/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO EM TELA POR DESISTÊNCIA *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 175 · RPI 1888
  3. 10/10/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1866
  4. 12/09/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET.(RJ) 020060060521, DE 02/05/2006. código 155 · RPI 1862
  5. 04/07/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIMENTAL LTDA código 235 · RPI 1852
  6. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1839
  7. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)