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Y YELLOW BUG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2000 por YELLOW BUG CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822214288, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822214288
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2000
Data da concessão23/05/2006
Vigência até23/05/2016
TitularYELLOW BUG CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.722.852/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; CUEIROS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS;FRALDAS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS; BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) (VESTUÁRIO); CALÇA (FRALDAS -); CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; JAQUETAS; MALHAS (VESTUÁRIO); PIJAMAS; PULÔVERES; SAIAS; VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822214288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2402
  2. 23/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1846
  3. 07/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS OS ITENS REPETIDOS DA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1835
  4. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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