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PIXULA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2000 por ARC MAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822211661, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822211661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2000
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularARC MAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular65.790.404/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

PRODUTOS EM LÁTEX E SILICONE ( CHUPETAS E BICOS DE MAMADEIRAS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822211661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 29/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA.: PIXULA FASHION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PET (SP) 018060036393 DE 13/04/06. INT.: ALCIDES RIBEIRO FILHO. código 165 · RPI 2060
  4. 06/01/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (SP) 018060036393, DE 13/04/06. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: ALCIDES RIBEIRO FILHO. código 091 · RPI 1983
  5. 14/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1832
  6. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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