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ATAN SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1999 por ATAN TECNOLOGIAS DE AUTOMAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 822209780, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822209780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1999
Data da concessão30/11/2004
Vigência até30/11/2014
TitularATAN TECNOLOGIAS DE AUTOMAÇÃO E INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ do titular09.535.920/0001-89
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA REPRODUZIR SOM E IMAGEM; AGENDAS ELETRÔNICAS, COMPUTADORES, APARELHOS AUDIOVISUAIS, CABOS DE FIBRA ÓPTICA, COMPUTADORES PORTÁTEIS, LEITORES DE CÓDIGOS DE BARRA, IMPRESSORAS E PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, CD ROOM, LIMITADORES DE ELETRICIDADE, MONITORES, MICROPROCESSADORES, MODENS, MOUSE, SCANNERS, TRANSMISSORES E RECEPTORES TELEFÔNICOS, TRANSMISSORES DE RÁDIO CONTROLE E RADIOTELEFONIA, MICROONDAS; LEITORES ÓPTICOS, REDES DE SEGURANÇA, TRANSMISSORES DE: SINAIS ELETRÔNICOS, TELECOMUNICAÇÕES, APARELHOS PARA NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822209780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ATAN CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2075
  3. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ATAN SISTEMAS DE AUTOMACAO E OTIMIZACAO LTDA código 565 · RPI 1918
  4. 30/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, CONEXÕES ELÉTRICAS, CONDENSADORES ÓPTICOS, PROGRAMAS DE COMPUTADORES, CABOS COAXIAIS, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE TENSÃO E CONTROLE, CONDENSADORES ÓTICOS, CONVERSORES E CAPACITORES ELÉTRICOS E PROCESSADORES DE TEXTO", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1769
  5. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1746
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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