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CONSTRUIR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/1999 por CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 822208962, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822208962
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularCONSTRUIR EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.019.703/0001-55
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSTRUIR".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO PREDIAL (IMÓVEIS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E INSTITUCIONAIS) DE ALVENARIA CONVENCIONAL E/OU BLOCOS DE SOLO-CIMENTO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822208962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  3. 09/02/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) 37 ASSINALADA, BEM COMO ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS PRETENDIDOS, OBJETO DA PET.(RJ), 043642 DE 10/12/2004. código 090 · RPI 1779
  4. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1762
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)