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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/10/1999 por CONDIMENTOS IMPERIAL LTDA, processo nº 822208881, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822208881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2025
TitularCONDIMENTOS IMPERIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular19.270.966/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CEREAIS BRUTOS; LEGUMES; VERDURAS E FRUTAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  2. 17/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150156384 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>Condimentos Imperial Ltda<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantida a decisão de não conhecer da petição nº 800140265364, tendo em vista que à época da publicação da decisão ainda corria o prazo previsto em lei para o recolhimento da retribuição correspondente à prorrogação e expedição de certificado do registro, o que acabou sendo efetuado por meio da petição nº 800150319425, de 03/12/2015.<br /> código IPAS271 · RPI 2402
  3. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150319425 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Condimentos Imperial Ltda<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  4. 16/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140265364 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Condimentos Imperial Ltda<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; etição interposta ANTES do início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro.<br /> código IPAS428 · RPI 2319
  5. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXIGÊNCIA CUMPRIDA.INCLUÍDA A PALAVRA :"BRUTO", COMO QUALIFICATIVO DE CEREAL, PARA MELHOR ADAPTÁ-LO À NOVA CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1823
  6. 09/02/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1779
  7. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1762
  8. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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