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PÁDUA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1999 por SCHMITH INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., processo nº 822208865, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822208865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularSCHMITH INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.216.547/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EM ESPECIAL AGUARDENTE DE CANA, CONHAQUES, VODKA, UÍSKE, VINHOS DE DIVERSAS FRUTAS E BATIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822208865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 23/12/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO Nº (MG) 014050003114/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL PARA MATRIZ E NÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME SOLICITADO. INT. JOÃO SABINO DE FREITAS NETO código 735 · RPI 1981
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  4. 13/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, EM CONFORMIDADE COM A CLASSE 35.10/20, COM A NCL(8) 33 REIVINDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 001655, DE 02/07/04 E COM O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. código 090 · RPI 1762
  5. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O CÓDIGO DE SERVIÇOS 30 UMA VEZ QUE NÃO CONSTA NO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1743
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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