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XAXADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1999 por LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 822207990, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822207990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularLUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.461.140/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIAS; ALIMENTOS FARINÁCEOS; BISCOITOS; BOLOS; BRIOCHES; COMIDAS A BASE DE FARINHA ; EMPADAS; ESPAGUETE; FARINHAS DE AVEIA, DE BATATA PARA USO ALIMENTAR, DE CEVADA, DE ROSCA, DE MILHO, DE FEIJÃO, DE MOSTARDA, DE SOJA, DE TAPIOCA PARA USO ALIMENTAR, DE TRIGO; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FARINHAS; FÉCULAS; FERMENTOS PARA MASSAS; FERMENTOS; GLÚTEN; MACARRÃO; MASSAS ALIMENTÍCIAS; MASSAS COM OVOS; PÃES; PANQUECAS; PASTÉIS; PIZZAS; PÓS PARA BOLOS; PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA; RAVIOLI; SALGADINHOS; SANDUÍCHES; SEMOLINA; TALHARIM; TAPIOCAS; TORTAS [SALGADAS]; WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822207990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  3. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  4. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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