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TEOREMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1999 por TEOREMA CONTABILIDADE E ASSESSORIA S/C LTDA, processo nº 822207923, nas classes 35. Registro em vigor até 14/12/2034.

Número do processo822207923
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2034
TitularTEOREMA CONTABILIDADE E ASSESSORIA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular01.046.314/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL; ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E FISCAL; ATUALIZAÇÃO DE ESCRITAS; ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL; PERÍCIAS CONTÁBEIS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS; REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS; SERVIÇOS PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE GESTÃO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA, FISCAL, PESSOAL E LEGAL, ENGLOBANDO AUDITORIA, ANÁLISES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, CONTABILIDADE, CONTROLE, REAVALIAÇÃO, ESCRITURAÇÃO, PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO, ROTINAS TRABALHISTAS, FOLHA DE PAGAMENTO, CONSTITUIÇÃO, ABERTURA, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO DE EMPRESAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240442135 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEOREMA CONTABILIDADE S/S LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2818
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140301217 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TEOREMA - CONTABILIDADE, AUDITORIA E ASSESSORIA S/S<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  4. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1743
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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