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TOPETÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/1999 por TABETRON PRODUÇÕES ARTISTICAS, processo nº 822205475, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822205475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/1999
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2025
TitularTABETRON PRODUÇÕES ARTISTICAS
CNPJ/CPF do titular03.317.621/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTISTÍCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822205475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2892
  2. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160113759 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Tabetron Produções Artisticas Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Ademar Vieira Maia<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  3. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA À ��POCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1818
  4. 22/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1785
  5. 20/08/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA CLASSE. código 004 · RPI 1650
  6. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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