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MALLINCKRODT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1999 por Mallinckrodt LLC, processo nº 822205017, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822205017
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1999
Data da concessão29/03/2005
Vigência até29/03/2015
TitularMallinckrodt LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS DE DIAGNÓSTICOS PARA USO HUMANO; PREPARADOS FARMACÊUTICOS PARA USO EM TRATAMETNO DESENVOLVIDO PARA DETER O MAU USO DE SUBSTÂNCIAS QUE CRIAM DEPENDÊNCIAS; ATIVADORES E REGULADORES DE FUNÇÕES CORPORAIS; PREPARADOS MEDICAMENTOSOS PARA USO NO SISTEMA REPRODUTIVO; ANALGÉSICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822205017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120000479 (03/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Mallinckrodt LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  3. 29/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1786
  4. 21/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1759
  5. 20/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1572
  6. 19/09/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. código 004 · RPI 1550
  7. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)