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K KI-BABY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/1999 por KI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS INFANTIL LTDA, processo nº 822202905, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822202905
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1999
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2025
TitularKI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS INFANTIL LTDA
CNPJ do titular13.841.115/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

KIMONOS; FAIXAS, AGASALHOS PARA MÃOS, AVENTAIS, BERMUDAS, BLAZERS, CORPETE, ROUPAS DE COURO, CUECAS, FAIXAS PARA A CABEÇA, FAIXAS, ROUPAS DE GINÁSTICAS, GORROS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, CINTAS, CONFECÇÕES, CONFECÇÕES INFANTIS TODAS, CINTOS, GRAVATAS, AGASALHOS, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS, SUNGAS, SUTIÃS, TERNOS, LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS, LINGERIE, MACACÕES, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, TRAJES, TÚNICAS, VÉUS, XALES E CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822202905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170302746 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Cessionário: </b>KI BABY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS INFANTIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150152028 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>FASHION DIVISION, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140077039 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FELIX & OLINI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  5. 12/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150079311 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FASHION DIVISION, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /> código IPAS338 · RPI 2314
  6. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110430212 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FELIX & OLINI LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  7. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO " ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES" E "UNIFORMES", TENDO EM VISTA A CLASSE/COD. DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1774
  8. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1760
  9. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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Classificação figurativa (Viena)