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LIDIA COUTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1999 por JOAO MARIA COUTO ME, processo nº 822202735, nas classes 25. Registro em vigor até 30/11/2034.

Número do processo822202735
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1999
Data da concessão30/11/2004
Vigência até30/11/2034
TitularJOAO MARIA COUTO ME
CNPJ/CPF do titular81.743.866/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS, BOTINAS, SAPATOS, SANDÁLIAS, TÊNIS, CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240426177 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO MARIA COUTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140285658 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOÃO MARIA COUTO - ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 30/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1769
  4. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1743
  5. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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