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LEJON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1999 por LEJON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 822201925. Registro em vigor até 11/04/2026.

Número do processo822201925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2026
TitularLEJON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.324.240/0001-06
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAPA MUNDI.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822201925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250281644 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEJON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Cedente: </b>EMBALAGENS ATENA LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LEJON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160061984 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMBALAGENS ATENA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEJON COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA código 565 · RPI 1943
  4. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1840
  5. 19/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1763
  6. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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