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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2000 por COTRAMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 822198673, nas classes 36. Registro em vigor até 09/05/2036.

Número do processo822198673
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2000
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2036
TitularCOTRAMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ do titular52.996.592/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822198673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260107645 (07/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTRAMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160183657 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COTRAMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1844
  4. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "IMÓVEIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA código 351 · RPI 1825
  5. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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Classificação figurativa (Viena)