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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2000 por ARTVERAS CONHECIMENTO, CULTURA E SERVIÇOS EDITORIAIS LTDA., processo nº 822194570, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822194570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2000
Data da concessão23/05/2019
Vigência até23/05/2029
TitularARTVERAS CONHECIMENTO, CULTURA E SERVIÇOS EDITORIAIS LTDA.
CNPJ do titular05.135.377/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ÁLBUNS, ALMANAQUES, BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, CALENDÁRIOS, CAPAS (PAPELARIA), CARTAZES, CATÁLOGOS, DESENHOS IMPRESSOS, ENVELOPES (PAPELARIA), FOTOGRAFIAS, GRÁFICAS, (REPRODUÇÕES GRÁFICAS), HELIOGRÁFICAS (CÓPIAS), IMAGENS, JORNAIS, LIVROS, PAPEL DE CARTA, PROSPECTOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REPRODUÇÕES GRÁFICAS, REVISTAS (PERIÓDICOS), TRANSPARÊNCIAS (PAPELARIA).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  3. 12/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160258429 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Bonilha Comunicação e Marketing Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2514
  4. 27/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170120539 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>ARTVERAS CONHECIMENTO, CULTURA E SERV. EDITORIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar PRODUTOS constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2499
  5. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160181617 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARTVERAS CONHECIMENTO, CULTURA E SERV. EDITORIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  6. 28/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160258429 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Bonilha Comunicação e Marketing Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2412
  7. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  8. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1916
  9. 25/07/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ART&VERBO CENTRAL DE CRIAÇÃO PUBLICITÁRIA E EDITORIAL LTDA código 235 · RPI 1855
  10. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  11. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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