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COPACABANA SÃO PAULO

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2000 por COPACABANA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA EPP, processo nº 822194023, nas classes 42. Registro em vigor até 02/05/2026.

Número do processo822194023
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2000
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2026
TitularCOPACABANA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA EPP
CNPJ do titular61.101.861/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822194023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160118347 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COPACABANA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160089173 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COPACABANA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 05/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2161
  4. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1843
  5. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1824
  6. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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