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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2000 por ATRAÇÃO PRODUÇÕES ILIMITADAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 822192705, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822192705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularATRAÇÃO PRODUÇÕES ILIMITADAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular67.620.427/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; ALUGUEL DE CENÁRIO PARA SHOWS; EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO; ENTRETENIMENTO; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS; SHOWS (INGL.); ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS; PRODUÇÃO DE SHOWS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822192705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS código 560 · RPI 2038
  3. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  4. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1824
  5. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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Classificação figurativa (Viena)