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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2000 por SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A, processo nº 822192420, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822192420
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularSÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A
CNPJ/CPF do titular57.329.997/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FOLHETOS; GRÁFICAS (REPRODUÇÕES GRÁFICAS -); JORNAIS; LITOGRAFIAS; LIVROS; LIVROS DE CANÇÕES [SONG BOOKS (INGL.)]; MANUAIS; MATERIAL DIDÁTICO, EXCETO EQUIPAMENTOS; PERIÓDICOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; REPRODUÇÕES GRÁFICAS; REVISTAS EM QUADRINHOS; REVISTAS [PERIÓDICOS].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821337904 (+ VOCÊ) e Processo 812875176 (VOCÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2373
  2. 29/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18000035187 (01/09/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>TV GLOBO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2360
  3. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2106
  4. 11/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1740
  5. 09/07/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DIÁRIO DO GRANDE ABC S.A. (BR/SP). código 009 · RPI 1644
  6. 26/03/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: 1) TV GLOBO LTDA (BR-RJ); 2) AMBAR AGÊNCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA (BR-SP). código 009 · RPI 1629
  7. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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