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PRAOVOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2000 por MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A., processo nº 822192241, nas classes 31. Registro em vigor até 02/05/2026.

Número do processo822192241
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2000
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2026
TitularMONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ/CPF do titular43.216.357/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS, FARINHAS, PRODUTOS PARA ENGORDA, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES, FORTIFICANTES, TORTAS, PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO, CEREAIS, FENOS, FORRAGEM, GRÃOS, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO, FARELOS E BISCOITOS PARA ANIMAIS;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160115406 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100313491 (14/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1843
  4. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1825
  5. 28/01/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGROCERES NUTRIÇAO ANIMAL LTDA. código 235 · RPI 1673
  6. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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