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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2000 por CDME WORLD TRADE, processo nº 822191237, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822191237
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCDME WORLD TRADE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE ALARMES; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE [DE ACESSO]; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE INSPEÇÃO [APARELHOS E INSTRUMENTOS INFORMÁTICOS]; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO [DISPOSITIVOS PARA PROTEÇÃO DE USO PESSOAL CONTRA ACIDENTES, A SABER: ROUPAS, CALÇADOS, CAPACETES, MÁSCARAS, ÓCULOS E VISEIRAS]; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA, ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E PARA ILUMINAÇÃO, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E SEUS COMPONENTES, MÁQUINA CALCULADORAS, MAQUINAS DE CONTABILIDADE E CAIXAS REGISTRADORAS [APARELHOS E INSTRUMENTOS INFORMÁTICOS]; MÁQUINAS DE ESCREVER [NÃO MECÂNICAS], COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822191237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS ITENS E FEITAS RESSALVAS NA ESPECIFICAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA. código 351 · RPI 1884
  3. 20/12/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 1824
  4. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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