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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2000 por SINTE SINDICATO DOS TERAPEUTAS, processo nº 822191024, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822191024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2000
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularSINTE SINDICATO DOS TERAPEUTAS
CNPJ/CPF do titular68.484.906/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ASSESSORIA JURÍDICA AOS ASSOCIADOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES AOS ASSOCIADOS RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822191024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  3. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  4. 05/06/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A PET.Nº810070029117, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 004 · RPI 1900
  5. 06/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM A NCL(7), OBSERVANDO OS ITENS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR. EXS.: 'ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS', NCL(7) 41; 'SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO', NCL(7) 41, 'SERVIÇOS MÉDICOS/DE TERAPIA', NCL(7) 42. CUMPRA NA NCL(7) código 090 · RPI 1883
  6. 14/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL - A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTOS NÃO É COMPATÍVEL COM A NCL (7) 42; DISCRIMINE OS SERVIÇOS QUE DESEJA PROTEGER COM A MARCA, OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (7) código 090 · RPI 1836
  7. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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