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TALA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/1999 por TEMPLO UNIVERSAL DA PAZ FRANCISCO LUANDA TALA, processo nº 822189070. Registro em vigor até 22/08/2026.

Número do processo822189070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1999
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2026
TitularTEMPLO UNIVERSAL DA PAZ FRANCISCO LUANDA TALA
CNPJ/CPF do titular93.317.089/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 90

Artigos religiosos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822189070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160238448 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TEMPLO UNIVERSAL DA PAZ PAI FRANCISCO DE LUANDA-TALA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Alexandre Leão Barcellos<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 08/11/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160238448 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TEMPLO UNIVERSAL DA PAZ PAI FRANCISCO DE LUANDA-TALA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Alexandre Leão Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento (em petição) publicada na RPI 2389, de 18/10/2016, tendo em vista devolução de prazo pelo INPI (RPI 2382, de 30/08/2016).<br /> código IPAS403 · RPI 2392
  3. 18/10/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160238448 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TEMPLO UNIVERSAL DA PAZ PAI FRANCISCO DE LUANDA-TALA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Alexandre Leão Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2389
  4. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1859
  5. 17/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 351 · RPI 1828
  6. 18/05/2004 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 025 · RPI 1741
  7. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

Mesma marca em outras classes