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CRIAÇÕES RCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1999 por INDÚSTRIA DE CALÇADOS RCA LTDA, processo nº 822185172. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822185172
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularINDÚSTRIA DE CALÇADOS RCA LTDA
CNPJ/CPF do titular21.676.309/0001-76
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AOUSO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRIAÇÕES".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EM GERAL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EM GERAL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822185172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150084280 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE CALÇADOS RCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 05/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2161
  4. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  5. 29/04/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRIAÇÕES". código 269 · RPI 1947
  6. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  7. 13/07/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG:816541477 código 100 · RPI 1749
  8. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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