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LIGHTHOUSE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/1999 por LIGHTHOUSE CONSULTORIA LTDA, processo nº 822183331, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822183331
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/1999
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularLIGHTHOUSE CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.894.865/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇO DE ANÁLISE, PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822183331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.. REG. 821315528. código 820 · RPI 1972
  2. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. LIGHTHOUSE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1897
  3. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  4. 26/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.OS DEMAIS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 40.31/33/34, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 351 · RPI 1764
  5. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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