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GLOBO DIGITAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/1999 por GLOBO DIGITAL LTDA, processo nº 822182084. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822182084
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularGLOBO DIGITAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.872.719/0001-73
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822182084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814390129 (CURSO DE IDIOMAS GLOBO), Processo 814745245 (EDITORA GLOBO), Processo 816378690 (ENCICLOPEDIA ESCOLAR ILUSTRADA GLOBO), Processo 819328693 (O GLOBO), Processo 814642616 (GLOBO ESPORTE), Processo 814642608 (GLOBO ECONOMIA), Processo 819328677 (O GLOBO), Processo 814745253 (EDITORA GLOBO), Processo 814992021 (CURSO DE IDIOMAS GLOBO), Processo 819153699 (GLOBO POCKETS), Processo 002612593 (O GLOBO), Processo 814642594 (GLOBO CIÊNCIA), Processo 814738222 (GLOBO JUVENIL), Processo 815474628 (O GLOBO MAGAZINE), Processo 811380602 (TV GLOBO), Processo 819328669 (O GLOBO), Processo 811380599 (TV GLOBO) e Processo 819346764 (O GLOBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2372
  2. 15/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20000011956 (17/03/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO DIGITAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2358
  3. 15/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18000009599 (17/03/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>TV GLOBO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2358
  4. 22/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1620
  5. 11/12/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTES: 1) EDITORA GLOBO S.A. (BR-SP); 2) TV GLOBO LTDA (BR-RJ); 3) EDITORA GLOBO S.A. (BR-SP). código 009 · RPI 1614
  6. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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