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THYSSENKRUPP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1999 por THYSSEN KRUPP AG, processo nº 822180758, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822180758
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularTHYSSEN KRUPP AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, INCLUINDO SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E SEUS PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO, PROCESSAMENTO, REPRODUÇÃO E EXIBIÇÃO DE DADOS; ÍTENS DE EQUIPAMENTO ELÉTRICO, EM PARTICULAR PARA COMPONENTES DE LINHAS FÉRREAS DE AMORTECEDOR MAGNÉTICO, ESPECIALMENTE PACOTES DE PLACAS ESTATOR E ENROLAMENTOS DE CABOS TRIFÁSICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822180758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 822180731 código 152 · RPI 1800
  2. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1762
  3. 29/08/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1547
  4. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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