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LA VIOLETERA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/1999 por NOVO AMÉRICO'S BAR E RESTAURANTE LTDA ME, processo nº 822180430, nas classes 43. Registro em vigor até 13/12/2025.

Número do processo822180430
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2025
TitularNOVO AMÉRICO'S BAR E RESTAURANTE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.339.502/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO; BAR E RESTAURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822180430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250453108 (23/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>NOVO AMERICO'S BAR E RESTAURANTE LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2902
  2. 12/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250453108 (23/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>NOVO AMERICO'S BAR E RESTAURANTE LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2888
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150326961 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVO AMERICO'S BAR E RESTAURANTE LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 29/10/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000409 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APELAÇÃO CÍVEL EM AORD DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº. 2009.51.01.813380-1 - Nº CNJ 0813380-73.2009.4.02.5101 - PROC. INPI: Nº 52400.002751/2010. PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA, TRANSITADA EM JULGADO EM 05/07/2013, PROFERIDA POR UNANIMIDADE PELA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS639 · RPI 2234
  5. 24/08/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.813380-1 E PROC. INPI Nº 52.400.002751-2010. código 569 · RPI 2068
  6. 01/09/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2017
  7. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA (BR/PR) código 511 · RPI 1897
  8. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  9. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1793
  10. 25/05/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1742
  11. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

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