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MIXLEGAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2000 por CARAMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA, processo nº 822173697, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822173697
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularCARAMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular46.770.277/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, GELATOS, DOCES [CONFEITOS], CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS, GELÉIAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], BOLOS, TORTAS, PUDINS E WAFFLES.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 08/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001096 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região - Processo 0101355-74.2016.5.01.0055 - Controle de Documentos INPI 279526.<br /> código IPAS462 · RPI 2392
  3. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  4. 06/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" E O TERMO "CONFEITOS" APÓS "DOCES" FORAM ACRESCENTADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1822
  5. 02/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 1643
  6. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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