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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2000 por RICLAN S/A, processo nº 822172569, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo822172569
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2000
Data da concessão13/10/2017
Vigência até13/10/2027
TitularRICLAN S/A
CNPJ/CPF do titular56.370.364/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, BOMBONS, CONFEITOS EM GERAL, BALAS, DROPS, PIRULITOS E GOMAS DE MASCAR;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110415234 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista a decisão do processo administrativo de nulidade que tornou nulo o registro publicado na RPI 2395, de 29/11/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2543
  2. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160271008 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  3. 29/11/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110449636 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 822384132)<br /> código IPAS530 · RPI 2395
  4. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160044306 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  5. 29/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160044306 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2360
  6. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110415234 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2011 - Pet.Eletrônica: 810110449636 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2011 código 511 · RPI 2141
  7. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  8. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  9. 27/12/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822384132. código 241 · RPI 1825
  10. 09/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) código 009 · RPI 1631
  11. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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